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Lei nº 11.196/05 - Lei do Bem


Seu objetivo é estimular às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) nas empresas brasileiras.

Porém se faz necessário respeitar alguns pontos:

• Ser tributada pelo regime do Lucro Real;

• Investir em atividades de (PD&I);

• Ter apurado lucro fiscal no período que pretendam se utilizar do benefício; e

• Possuir Certidões Negativas de Débito.

Foi divulgado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que em 2022,3.493 empresas participaram da Lei do Bem, totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D e geraram uma renúncia fiscal de R$ 7,9 bilhões.


Definições

Produto: A atividade de PD&I de produto pode ser progressiva, traduzindo-se no aumento ou aperfeiçoamento sensível do desempenho de um produto preexistente.

Processo: São novos métodos, fluxos e soluções envolvidos na criação de valor para o cliente. Pode abranger qualquer âmbito ou setor, desde um modelo organizacional, até equipamentos e/ou softwares associados (a uma operação específica ou ao conjunto) e mesmo serviços.

Sistema: módulo ordenado de elementos interligados e que interagem entre si mesmos.

Transição para uma versão mais poderosa, a adição ou modificação de um programa ou de um sistema existente podem ser classificadas como PD&I.

Tipos de atividades

Pesquisa Básica Dirigida; Pesquisa Aplicada; Desenvolvimento Experimental; Tecnologia Industrial Básica; Serviços de Apoio Técnico; e Pesquisador Contratado.

 

A Lei do Bem e os demais dispositivos legais não expressam o processo específico a ser seguido pelas empresas que desejam se beneficiar dos incentivos.

Dispensa-se a necessidade de obtenção de autorização prévia ou aprovação de projeto (salvo no caso do artigo 19-A).

No entanto, é válido ressaltar que a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, em seu artigo 3º, estabelece:

Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.

A empresa poderá otimizar sua gestão e garantir o cumprimento das obrigações junto à Receita Federal do Brasil e ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) através da criação de um fluxograma. Esse fluxograma permitirá o mapeamento detalhado de todas as etapas necessárias, bem como a gestão eficiente de todas as informações requeridas para o preenchimento do FORMP&D.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2023.

O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 30 de setembro de 2024, conforme portaria SETEC/MCTI Nº 8.234, de 04 de junho de 2024.



Se você está interessado em explorar as possibilidades de implementação da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) em sua empresa, visando obter os benefícios fiscais associados a projetos de inovação tecnológica, entre em contato com algum de nossos consultores.

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