A auditoria no Terceiro Setor é um processo essencial para garantir a transparência, a accountability e a boa governança das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Através de uma análise independente das atividades e demonstrações financeiras da entidade, a auditoria contribui para:
Aumentar a confiabilidade das informações: A auditoria valida a exatidão e a confiabilidade das informações financeiras e não financeiras da organização, fornecendo aos stakeholders a garantia de que os recursos estão sendo utilizados de forma responsável e eficiente.
Promover a gestão eficiente: A auditoria identifica falhas nos controles internos e nos processos da organização, possibilitando a implementação de medidas corretivas e a otimização da gestão.
Demonstrar compromisso com a ética: A realização de auditorias regulares demonstra o compromisso da organização com a ética e a transparência, o que pode fortalecer sua imagem e captar mais recursos.
Atender a exigências legais: A legislação brasileira determina que algumas OSCs realizem auditorias independentes. O cumprimento dessa exigência é fundamental para evitar sanções e garantir o acesso a determinados benefícios.
Tipos de auditoria no Terceiro Setor:
Existem diferentes tipos de auditoria no Terceiro Setor, cada um com seus objetivos e metodologias específicos. Os principais tipos são:
Auditoria Contábil: Verifica a regularidade das demonstrações financeiras da organização, de acordo com as normas contábeis brasileiras.
Auditoria Operacional: Avalia a eficiência, a efetividade e a economicidade das operações da organização.
Auditoria de Desempenho: Analisa o alcance dos objetivos e metas da organização, bem como o impacto de suas atividades na sociedade.
Auditoria de Conformidade: Verifica se a organização está cumprindo as leis, normas e regulamentos aplicáveis.
Quem deve realizar a auditoria no Terceiro Setor?
A auditoria no Terceiro Setor deve ser realizada por auditores independentes, ou seja, profissionais que não possuem nenhum vínculo com a organização. Isso garante a imparcialidade e a objetividade da auditoria.
Quando a auditoria no Terceiro Setor é obrigatória?
A legislação brasileira determina que algumas OSCs realizem auditorias independentes. As principais situações em que a auditoria é obrigatória são:
Entidades que captam recursos públicos: As OSCs que captam recursos públicos, como por meio de convênios ou parcerias com o governo, são obrigadas a realizar auditoria contábil anualmente.
Entidades com receita bruta anual superior a R$ 3.000.000,00: As OSCs com receita bruta anual superior a R$ 3.000.000,00 também são obrigadas a realizar auditoria contábil anualmente.
Entidades que solicitam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS): As OSCs que solicitam o CEBAS precisam realizar auditoria contábil e operacional.
Benefícios da auditoria no Terceiro Setor:
A auditoria no Terceiro Setor oferece diversos benefícios para as organizações, tais como:
Maior credibilidade e transparência: A auditoria aumenta a confiança dos stakeholders nas informações da organização, o que pode facilitar a captação de recursos e fortalecer a imagem da entidade.
Melhoria da gestão: A auditoria identifica falhas nos controles internos e nos processos da organização, possibilitando a implementação de medidas corretivas e a otimização da gestão.
Redução de riscos: A auditoria ajuda a identificar e prevenir fraudes e erros, o que pode reduzir os riscos para a organização.
Maior acesso a recursos: Algumas fontes de financiamento exigem a realização de auditorias como condição para a liberação de recursos.
Melhoria da prestação de contas: A auditoria fornece elementos para a elaboração de relatórios de prestação de contas mais completos e confiáveis.
Como escolher uma empresa de auditoria no Terceiro Setor:
Ao escolher uma empresa de auditoria no Terceiro Setor, é importante considerar os seguintes fatores:
Experiência em auditoria do Terceiro Setor: A empresa deve ter experiência em auditoria de OSCs e conhecer as especificidades do setor.
Equipe qualificada: A empresa deve contar com uma equipe de auditores experientes e qualificados.
Metodologia de auditoria: A empresa deve utilizar uma metodologia de auditoria adequada ao tamanho e à complexidade da organização.
CEBAS e Auditoria no Terceiro Setor
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é um documento concedido pelo Governo Federal que confere às entidades do Terceiro Setor diversos benefícios fiscais e facilita o acesso a recursos públicos. Para obter ou renovar o CEBAS, algumas organizações precisam realizar auditoria independente.
Veja a relação entre o CEBAS e a auditoria:
Exigência para determinadas entidades: Nem todas as entidades que possuem o CEBAS precisam realizar auditoria. A obrigatoriedade depende da receita bruta anual da organização. Entidades com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 precisam realizar auditoria contábil para solicitar ou renovar o CEBAS.
Tipo de auditoria exigida: A auditoria exigida para o CEBAS pode ser contábil e operacional. A auditoria contábil verifica a regularidade das demonstrações financeiras da organização. Já a auditoria operacional avalia a eficiência, a efetividade e a economicidade das operações relacionadas com a aplicação dos recursos captados.
Demonstração de transparência e boa governança: A realização de auditoria demonstra o compromisso da entidade com a transparência e a boa governança na aplicação dos recursos. Isso é um dos requisitos para obtenção do CEBAS.
Resumindo, a auditoria no Terceiro Setor é uma ferramenta importante para as organizações que buscam o CEBAS, pois demonstra o cumprimento de exigências legais e reforça a credibilidade da entidade perante o governo e a sociedade.
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